STJ. Cambial. Duplicata. Protesto cambial. Desconto de título sem causa. Legitimidade do banco para responder a ação de cancelamento do protesto. Responsabilidade solidária da instituição financeira com o emitente ou endossante com relação aos danos, custas e honorários advocatícios.
«O banco que recebe em operação de desconto duplicatas sem causa age com negligência e corre o risco do seu negócio, sendo por isso parte legítima na ação de cancelamento do protesto movida pelo sacado, perante quem responde solidariamente com o emitente ou endossante, pelos danos, custas e honorários, ressalvado seu direito de regresso.
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