STJ. Administrativo. Licitação. Revogação em fase de abertura das propostas. Possibilidade, por razões de interesse público. Interpretação do Lei 8.666/1993, art. 49, § 3º.
«A autoridade administrativa pode revogar licitação em andamento, em fase de abertura das propostas, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado.
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