STJ. Recurso especial. Dissídio de jurisprudência. Necessidade de demonstração da divergência. CPC/1973, art. 541, parágrafo único. RISTJ, art. 255 e seus §§.
«Não cabe apreciar recurso especial fincado no CF/88, art. 105, III, «c», quando a alegada divergência jurisprudencial não é devida e convenientemente demonstrada, nos moldes em que exigida pelo parágrafo único, do CPC/1973, art. 541, c/c o art. 255 e seus §§, do RISTJ.»
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