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DOC. 103.2110.5046.1300

STJ. Consumidor. Ação civil pública. Admissibilidade. Empréstimo compulsório de combustível de que trata o Decreto-lei 2.288/86.

«A Lei da Ação Civil Pública foi alterada pelo Código de Defesa do Consumidor, restando possibilitado o ajuizamento de ações civis públicas para a defesa também dos chamados à «interesses individuais homogêneos», entre os quais se situam os do caso em comento consumidores de combustíveis (gasolina e álcool) que passaram a pagar, embutido no preço do bem consumido, a exação prevista no Decreto-lei 2.288/86, denominada «empréstimo compulsório sobre o consumo de combustíveis».»

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