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DOC. 103.2110.5046.2100

STJ. Honorários advocatícios. Inventário. Menores. Defesa promovida por curador. «Munus» público. Honorários indevidos. Lei 8.906/1994 (EAOAB), art. 22. CPC/1973, art. 1.042.

«Em inventário, somente se nomeia curador para defesa de menores, quando houver colisão de interesses, não se fazendo necessário quando os infantes, representados pela genitora inventariante, esta exerce o pátrio poder. Tratando-se de «munus» público, não há pagamento de honorários.»

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