STJ. Desapropriação. Reforma agrária. Ausência de intervenção do Ministério Público. Nulidade que não se declara sem a existência de prejuízo para as partes. Interpretação do CPC/1973, art. 249, §§ 1º e 2º, em c/c o Lei Complementar 76/1993, art. 18, § 2º.
«A não intervenção obrigatória do Ministério Público nas ações de desapropriação de imóvel rural para fins de reforma agrária só acarretará nulidade quando se evidenciar, por tal omissão, ofensa aos princípios da legalidade, da moralidade e da justa indenização. Não se decreta nulidade processual sem demonstração de prejuízo para as partes.
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