STJ. Acidente de trabalho. Liquidação de sentença. Assistência judiciária gratuita. Cálculo do contador. Possibilidade. Interpretação do CPC/1973, art. 604.
«Comprovada a hiposuficiência do obreiro e o beneficio da assistência judiciária gratuita, compete ao Juízo determinar a remessa dos autos ao Contador Judicial para a elaboração da planilha de cálculos. OCPC/1973, art. 604 não criou a compulsoriedade do credor na apresentação da conta. Trouxe, contudo, maior celeridade à sistemática processual na apuração do «quantum debeatur», em sede de liquidação de sentença.»
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