STJ. Mandado de segurança. INSS. Litisconsórcio. Interesse no feito. Pedido de assistência litisconsorcial. Indeferimento. Ação de rito célere. Possibilidade de recurso do INSS em ocasião própria. Precedente do STJ.
«Conforme já salientado e decidido pela Eg. 3ª Seção deste STJ, o mandado de segurança ataca ato ministerial, embora os reflexos venham a recair sobre o INSS, este poderá entrar com recurso, caso a decisão lhe seja adversa. Não temos é como subverter o sistema do mandado de segurança para trazer o INSS a integrar a lide em fase imprópria...» (MS 6.413/DF, DJ 29/05/2000, Rel. Min. José Arnaldo). A ação mandamental tem rito célere, evitando-se todo e qualquer tipo de postergação.»
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