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DOC. 103.2110.5046.9300

STJ. Consumidor. Prazo prescricional. Responsabilidade civil. Seguradora que não providenciou baixa de veículo sinistrado junto ao DETRAN, causando danos ao autor da ação de indenização. Prescrição. CCB, art. 177, «caput» x CDC, art. 27.

«A ação de reparação de danos por fato do serviço decorre dos chamados «acidentes de consumo», ou seja, quando a deficiente prestação do serviço é capaz de gerar danos ao consumidor. «In casu», houve desídia da empresa Recorrente em providenciar a baixa devida junto ao DETRAN, fato que causou danos ao Recorrido. Não se trata, portanto, de vicio do serviço ou mesmo responsabilidade civil decorrente de inadimplemento contratual, o que faz com que se aplique à espécie o prazo prescricional regulado no CCB, art. 177, «caput», isto é, de vinte anos, e não o disposto no CDC, art. 27.»

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