STJ. Seguridade social. Previdenciário. Assistência social. Renda mensal vitalícia. Legitimidade passiva do INSS. CF/88, art. 203, V. Lei 8.742/93.
«Órgão responsável pela execução e manutenção dos benefícios de prestação continuada, é o INSS parte legítima para figurar no pólo passivo de ação buscando o recebimento de renda mensal vitalícia.»
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