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DOC. 103.2110.5047.7500

STJ. Herança. Testamento. Nulidade. Testemunhas instrumentais que não presenciaram a manifestação de vontade do testador. Precedentes do STJ. CCB, art. 1.632, I e II.

«Não presenciando algumas das testemunhas a manifestação de vontade do testador, assinando posteriormente o testamento, está presente a violação ao CCB, art. 1.632, I e II, procedente, portanto, a ação de nulidade do testamento.»

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