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DOC. 103.2110.5047.8600

STJ. Dano moral. Responsabilidade civil. Notícia em jornal com imputação falsa de crime. Inexistência. Notícia de acordo com o auto de prisão em flagrante. Lei 5.250/1967 (Imprensa), art. 27, VI. CCB, art. 160.

«Não é ato delituoso a justificar a indenização por dano moral a notícia que informa a prisão de funcionária pública por tráfico de entorpecente, se, efetivamente, o auto de prisão em flagrante tem como base o Lei 6.368/1976, art. 12, especificando tratar-se de tráfico. Em tal circunstância, o conhecimento do especial não avança sobre a Súmula 07/STJ porque a base empírica do Acórdão recorrido é a de imputação falsa do crime de tráfico de entorpecente, o que, como consta do auto, foi exatamente a imputação que ensejou a prisão da autora. Não há, portanto, a imputação falsa, pela conformidade da notícia com o crime atribuído pela autoridade policial. Recurso especial conhecido e provido.»

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