STJ. Família. Casamento. Pacto antenupcial excludente da comunicação dos aqüestos. Cláusula que impede o reconhecimento de sociedade de fato entre os cônjuges para divisão do patrimônio adquirido depois do casamento. CCB/1916, art. 230 e CCB/1916, art. 256. Súmula 377/STF.
«A cláusula do pacto antenupcial que exclui a comunicação dos aqüestos impede o reconhecimento de uma sociedade de fato entre marido e mulher para o efeito de dividir os bens adquiridos depois do casamento.»
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