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DOC. 103.2110.5048.9100

STJ. Locação. Consignação de aluguel. Extinção do processo. Intimação pessoal. Necessidade de atendimento ao disposto no CPC/1973, art. 267, § 1º.

«Conquanto regulado por norma especial, aplicando o magistrado na consignatória de alugueres procedimento afeto ao CPC/1973, ao extingüir o processo, deve atender à expressa disposição CPC/1973, art. 267, § 1º, sistematicamente inserida no aludido Código, efetivando a intimação pessoal para o depósito.

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