STJ. Ação possessória. Reintegração de posse. Comodato. Prazo indeterminado. Notificação. CCB, art. 1.250. Exegese. Amplas considerações sobre a questão do tempo necessário para uso da coisa. Precedentes do STJ.
«Tratando-se de comodato por prazo indeterminado, para a restituição do bem é suficiente a notificação do comodatário, conforme, aliás, estabelecido em contrato. Empréstimo do imóvel para uso temporário, a critério dos comodantes.»
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