STJ. Competência. Justiça Estadual. Propriedade industrial. Intervenção de terceiro. Ação ordinária para impedir registro de marca ainda não registrada no INPI. Entidade que nega interesse no feito. Exegese do CPC/1973, art. 50 e Lei 9.279/96, art. 136.
«É competente a Justiça Estadual para processar e julgar ação ordinária aforada para impedir registro de marca ainda não registrada no INPI que, intimado, manifestou-se nos autos negando interesse no feito.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito