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DOC. 103.2110.5049.8300

STJ. Depósito. Bem fungível (soja). Armazém geral. Administrador do armazem. Admissibilidade da ação de depósito e prisão civil. Decreto 1.102/1903, art. 11, § 1º, Decreto 1.102/1903, art. 12, § 1º e Decreto 1.102/1903, art. 35, § 4º.

«O empresário ou administrador de armazém geral que recebe mercadoria fungível para depósito pode guardá-la misturada com outras, mas tem a obrigação de restituí-la, na forma do Decreto 1.102/1903, art. 11, § 1º, Decreto 1.102/1903, art. 12, § 1º, Decreto 1.102/1903, art. 1, e Decreto 1.102/1903, art. 35, § 4º, sendo cabível a ação de depósito e o decreto de prisão civil.»

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