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DOC. 103.2110.5049.9700

STJ. Dano moral. Responsabilidade civil. Direito à imagem. Fotografias usadas em publicação comercial sem autorização. Hipóteses em que cabem a indenização por dano moral e dano material. Exposição feita sem o caráter vexatório. Cabimento apenas dos danos materiais.

«O uso de imagem para fins publicitários, sem autorização, pode caracterizar dano moral se a exposição é feita de forma vexatória, ridícula ou ofensiva ao decoro da pessoa retratada. A publicação das fotografias depois do prazo contratado e a vinculação em encartes publicitários e em revistas estrangeiras sem autorização não enseja danos morais, mas danos materiais.

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