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DOC. 103.2110.5050.2000

STJ. Honorários advocatícios. Sucumbência recíproca. Compensação. Admissibilidade. Alteração do destinatário da verba honorária que não altera as regras quanto a sucumbência e distribuição dos ônus previstas no CPC/1973 e Lei da Assistência Judiciária (Lei 1.060/50) . Lei 8.906/1994 (EAOAB), art. 23.

«O Lei 8.906/1994, art. 23 (Estatuto da Advocacia) alterou somente a legitimação quanto ao destinatário dos honorários, mantendo-se intactas as regas estabelecidas pelo Código de Processo Civil, motivo pelo qual deve haver a compensação.»

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