STJ. Petição inicial. Inépcia. Caracterização somente quando não atender o CPC/1973, art. 282. Deficiência na exposição. Pedido compatível com a causa de pedir.
«A petição inicial só deve ser considerada inepta quando não atender aos requisitos exigidos pelo CPC/1973, art. 282. O pedido foi desenvolvido satisfatoriamente, mesmo considerando certa deficiência na sua exposição, estando compatível com a causa de pedir.»
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