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DOC. 103.2110.5050.3000

STJ. Penhora. Imóvel. Embargos do devedor. Prazo. Termo «a quo». Intimação do devedor que deve dar-se após a lavratura do termo de penhora. Inscrição da penhora no registro de imóvel. Ato independente. CPC/1973, art. 659, § 4º e 738, I. Exegese.

«A inscrição da penhora no registro, a que se refere o CPC/1973, art. 659, § 4º, não é ato integrativo da penhora, mas o ato independente a ser praticado, «a posteriori», pelo credor. Assim, a intimação do devedor para embargar a execução pode ser realizada tão logo lavrado o termo da penhora, independentemente do registra desta.»

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