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DOC. 103.2110.5050.3900

STJ. Embargos de terceiro. Tempestividade. Arrematação. Imóvel arrematado em hasta pública. Terceiro alheio ao processo que não se submete ao prazo de 5 dias de que trata o CPC/1973, art. 1.048.

«O terceiro alheio ao processo pode defender a posse que exerce sobre o imóvel arrematado sem estar submetido ao prazo de cinco dias previsto no CPC/1973, art. 1.048.»

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