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DOC. 103.2110.5050.6400

STJ. Tributário. ICMS. Aproveitamento de créditos atacadista. Possibilidade. Créditos provenientes de insumos necessários ao funcionamento da frota entregadora de mercadorias.

«A comerciante atacadista que entrega as mercadorias no estabelecimento do varejista comprador presta, também, serviços empresariais de transporte. Beneficia-se, por isso, do direito de abater, sob forma de crédito, o ICMS pago na aquisição de insumos necessários à operação da frota transportadora (RICMS/MG, art. 66, 4).»

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