STJ. Liquidação de sentença. Advogado. Citação pelo DJ. CPC/1973, art. 603, parágrafo único.
«Com a nova redação do CPC/1973, art. 603, parágrafo único, a citação far-se-á na pessoa do advogado, por intermédio da publicação no Diário de Justiça, desnecessária a citação pessoal.»
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