STJ. Assistência judiciária. Defensor público. Advogado. Juntada de Instrumento de mandato ou de designação. Desnecessidade. Lei 1.060/50, art. 16, § 5º. CPC/1973, art. 13.
«O Defensor Público incumbido de prestar assistência judiciária acha-se dispensado de apresentar instrumento de mandato ou de comprovar a sua designação.»
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