STJ. Plano de saúde. Seguro saúde. Consumidor. Portador do virus da AIDS. Cláusula limitativa. Relação de consumo. Necessidade de serem redigidas com destaque e fácil compreensão. CDC, art. 54, §§ 3º e 4º.
«Nos contratos de adesão as «cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão». Se assim não está redigida a cláusula limitativa, não tem força para alcançar o consumidor, presente flagrante violação, que merece reconhecida.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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