Carregando…

DOC. 103.2110.5051.5700

STJ. Plano de saúde. Consumidor. Tutela antecipatória. Ordem de internação sob pena de aplicação de multa. Admissibilidade. CPC/1973, art. 273 e CPC/1973, art. 461.

«Não ofende a regra do CPC/1973, art. 461 a decisão que defere tutela antecipada a fim de determinar à seguradora a expedição de ordens, guias e autorizações para a internação e o tratamento do doente, sob pena de aplicação de multa.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito