STJ. Plano de saúde. Consumidor. Tutela antecipatória. Ordem de internação sob pena de aplicação de multa. Admissibilidade. CPC/1973, art. 273 e CPC/1973, art. 461.
«Não ofende a regra do CPC/1973, art. 461 a decisão que defere tutela antecipada a fim de determinar à seguradora a expedição de ordens, guias e autorizações para a internação e o tratamento do doente, sob pena de aplicação de multa.»
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