TJRJ. Plano de saúde. Consumidor. Seguro de assistência medica. Cláusula que exclui qualquer doença pré-existente, ainda que desconhecida do segurado. Abusividade.
«É nula, por ofender o Código de Defesa do Consumidor, a cláusula que exclui a cobertura de qualquer doença pré-existente, ainda que desconhecida pelo segurado. Se a empresa contrata o seguro, recebe a remuneração correspondente e não examina o cliente, nada pode alegar. Se, além da seguradora não provar a pré-existência da doença e o consumidor fizer prova contrária, persiste o dever de indenizar.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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