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DOC. 103.2110.5051.7600

TJRJ. Plano de saúde. Consumidor. Ressarcimento de despesas médico-hospitalares. Cobrança efetuada ao contratado. Denunciação da lide da contratante. Procedência dos pedidos formulados nas lides principal e secundária.

«Estando comprovadas as despesas médico-hospitalares realizadas, tem a autora o direito de receber os respectivos valores de quem, por eles, se responsabilizou. O direito de regresso alcança, todavia, apenas, os valores constantes da tabela estabelecida para o respectivo ressarcimento.»

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