TJRJ. Plano de saúde. Consumidor. Tentativa de suicídio. Cláusula que o exclui. Nulidade. Depressão. Psicose maníaco-depressiva. Sintomas. CCB, art. 1.440. Súmula 61/STJ.
«Não se tratando de suicídio premeditado, antes da feitura do contrato, nula é a cláusula que exclui de cobertura as despesas médicas, realizadas para salvar a vida daquele que, contra ela, em desespero, tentou.»
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