TJSP. Plano de saúde. Consumidor. Cláusula contratual. Exclusão de doenças já existentes. Exame admissional não realizado. Inadmissibilidade.
«... A apelante quer que se mantenha a disposição contratual a respeito de moléstias já existentes nos interessados, quando estes ingressam no plano de assistência médica. Ocorre que, se a ré não quer realizar exame admissional naqueles que a procuram para celebrar o contrato, não pode depois argumentar com doenças já existentes à época do ajuste, para não lhes conferir cobertura. São óbvias as razões do acerto da sentença ao afastar a cláusula de exclusão de atendimento a tais moléstias: a) o não submeter a exame o interessado a ingresso no plano, é verdadeiro convite à celebração do negócio, além de clara promoção, quando se sabe que vários seguros ou planos de saúde exigem tais exames; b) depois de receber as prestações devidas, quando o contratante necessita de assistência, a ré deixa de atendê-lo com o argumento de mal já existente antes do contrato....». (Des. Gildo dos Santos).
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