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DOC. 103.2110.5051.8700

TJSP. Plano de saúde. Consumidor. Legitimidade ativa. Filho de associada de plano de saúde. Obrigação de fazer ajuizada em favor da mãe em estado de coma. Admissibilidade. Hipótese de gestão de negócios prevista no CCB, art. 1.331. CPC/1973, art. 6º não violado.

«...Com efeito, em face do estado de saúde da mãe, moribunda e impedida de adotar providências legais contra a entidade que lhe prometeu auxílio-saúde e tranqüilidade, o agravado agiu como gestor de negócios, ou conforme a dicção do CCB, art. 1.331: «aquele que, sem autorização do interessado, intervém na gestão de negócio alheio, dirigi-lo-á segundo o interesse e a vontade presumível de seu dono, ficando responsável a este e às pessoas com quem tratar». Patente que movido pelo dever jurídico e moral de assistência à mãe gravemente enferma, «in extremis», o agravante assumiu as responsabilidades perante a agravante, com o propósito de preservar a saúde alheia, passando a gerir seus interesses....». (Des. Vasconcellos Pereira).

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