TJSP. Plano de saúde. Consumidor. Tutela antecipatória. Obrigação de fazer e de não fazer. Tutela antecipada. Cabimento. CPC/1973, art. 273 e CPC/1973, art. 461.
«...Finalmente, por decorrência das recentes modificações do ordenamento processual civil, preocupadas com a efetiva instrumentalidade, abriu-se a possibilidade de invocação das tutelas específicas de obrigação de fazer e de não fazer (CPC, art. 461), ao lado da antecipação dos efeitos da tutela pretendida no pedido inicial (CPC, art. 273). Assim, já não há de mister o socorro às medidas cautelares inominadas ditas satisfativas. A via adequada é a imposta pela nova ordem processual....». (Des. Vasconcellos Pereira).
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