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DOC. 103.2110.5052.0300

TJSP. Plano de saúde. Consumidor. Responsabilidade civil. Dano moral. Fixação em 200 salários mínimos. Erro médico. Diagnóstico errado de câncer uterino e sofrimentos e humilhações de outra ordem. Alta capacidade financeira da operadora.

«...É que a indenização concedida, a título de reparação dos danos morais, em trinta salários-mínimos, foi deveras módica e merece elevação. Levando-se em conta os critérios usuais de estimação, em especial o grau de culpa dos prepostos da ré, que foi grave, a intensidade do padecimento espiritual por que certamente passou a autora, tendo mesmo de se submeter à exaustiva e inútil bateria de exames subsidiários, inclusive uma humilhante retossigmoidoscopia, que nem pôde ser concluída dada à dolorosíssima introdução anal do aparelho, a dramática sensação de padecer de um câncer uterino de que nunca portadora, bem assim a alta capacidade econômica da ré, uma entidade internacional de assistência médico-hospitalar, aumenta-se a indenização para duzentos salários-mínimos, conforme o valor vigente à data da liquidação....». (Des. J. Roberto Bedran).

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