TJSP. Responsabilidade civil. Hospital. Consumidor. Contrato de prestação de serviços. Inaplicabilidade da responsabilidade objetiva, muito embora o hospital seja pessoa jurídica. Necessidade da aferição de culpa, porque se examina o trabalho médico. CDC, art. 6º, VIII, e CDC, art. 14, «caput» e § 4º.
«A ação indenizatória contra hospital, na qual o paciente consumidor alega má prestação de serviço, não implica em responsabilizar objetivamente o estabelecimento porque se cuida, em última instância, de analisar as condutas e os serviços dos médicos.»
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