STJ. Administrativo. Direito econômico. Hermenêutica. Supermercados. Funcionamento aos domingos e feriados. Possibilidade. Lei 605/49, art. 10 e Decreto 27.048/49, art. 7º (interpretação). Precedentes do STJ. Súmula 419/STF.
«A legislação de regência, publicada em 1949, antes do comércio de super e hipermercados, não poderia incluí-los na lista que excepciona o funcionamento, para permitir o trabalho apenas dos mercados nos domingos e feriados. Interpretação sistemática da excepcionalidade, observado o decurso do tempo e a evolução dos hábitos e costumes da sociedade brasileira, que substituem os mercados pelos super e hipermercados.»
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