STJ. Contrato bancário. Débito garantido por hipoteca de bem de terceiro. Execução movida contra o terceiro garantidor. Possibilidade, apesar de ele não ser devedor, mas interveniente hipotecário.
«Dentro da melhor técnica, o que garante dívida alheia será considerado responsável, mas não devedor. Entretanto, aquele a esse se equipara. E se o contrato de hipoteca constitui título capaz de ensejar a execução, quem deu a garantia será necessariamente o executado quando se pretenda tornar aquela efetiva.» (Min. Eduardo Ribeiro)
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