TAPR. Contrato bancário. Instrumento particular de confissão de dívida. Excesso de execução. Prova que incumbe ao devedor.
«A prova do excesso na Execução é ônus do devedor, que deve preferencialmente instruir seus Embargos com demonstrativo contábil daquele excesso, ou promover a produção da correspondente prova pericial.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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