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DOC. 103.2110.5055.2700

TJRS. Contrato bancário. Decadência (CDC, art. 26). Descabimento, em primeiro lugar, porque o produto do serviço bancário (dinheiro) não pode conter defeitos de qualidade intrínseca, e, em segundo, porque, em se tratando de relação continuada, é necessário o encerramento da mesma, para que tenha início o prazo decadencial.

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