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DOC. 103.2131.0294.6500

STJ. Família. Alimentos. Competência. Ação de revisão proposta em comarca diversa daquela em que se deu a separação consensual e a fixação dos alimentos. Acessoriedade do CPC/1973, art. 108. Inaplicabilidade. Competência fixada pelo novo domicílio do alimentando. CPC/1973, art. 100, II. (Cita precedente do TFR).

«Competência. Alimentos. Revisão dos fixados para os filhos em procedimentos de separação consensual. Não incide, na espécie, o disposto no CPC/1973, art. 108, fixando-se a competência em função da residência ou domicílio do alimentado CPC/1973, art. 100, II.»

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