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DOC. 103.2131.0294.7500

STJ. Família. Casamento. Separação judicial. Ação ajuizada pelo marido no seu domicílio, diverso do da mulher. Incompetência declarada de ofício. Impossibilidade por tratar-se de competência relativa. CPC/1973, art. 100, I. (Cita jurisprudência).

«Não pode o Juiz apreciar de ofício a sua incompetência relativa. Sendo relativa a competência do foro da mulher para a ação de separação judicial, não pode o Juiz do domicílio do marido, onde por este ajuizada a causa, declinar de sua competência sem argüição da mulher.»

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