STJ. Seguro. Acidente pessoal. Suicídio involuntário. Cláusula que exclui a responsabilidade da seguradora, neste caso. Invalidade. A premeditação do suicídio é ônus de prova da seguradora. Equiparação de suicídio involuntário a acidente. Indenização devida. CCB, art. 1.440, parágrafo único. Súmula 105/STF. (Considerações doutrinárias. Cita jurisprudência).
«Direito Civil. Seguro. Suicídio involuntário. É inoperante a cláusula que, nos seguros de acidentes pessoais, exclui a responsabilidade de seguradora em casos de suicídio involuntário. À seguradora, ainda, compete a prova de que o segurado se suicidou premeditadamente, com a consciência de seu ato. Recurso conhecido e provido.»
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