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DOC. 103.2131.0302.2200

STJ. Mandado de segurança coletivo. Impetração por sindicato. Defesa dos interesses e direitos de seus associados. Falta de autorização estatutária expressa para representação em juízo. Ilegitimidade configurada. CF/88, art. 5º, XXI, e CF/88, art. 8º, III.

«Mandado de segurança. Direitos coletivos. Entidade associativa. Constituição Federal, art. 5º, XXI. I - Ausente a expressa autorização de que trata o CF/88, art. 5º, XXI de 1988, ilegítimo o pleito da associação, em nome dos associados. II - Mandado não conhecido.»

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