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DOC. 103.2131.0304.6500

STJ. Direito autoral. Música ambiente em estabelecimentos comerciais. Retransmissão de emissoras de rádio. Pretendido recolhimento de direitos autorais já pagos pelas empresas radialistas. «Bis in idem» inadmissível. Hipótese diversa de quando a música é atração à parte, com cobrança de couvert artístico. Lei 5.988/1973, art. 73, caput (Lei dos Direitos Autorais).

«Recurso especial. Direito do autor. Música ambiente. Retransmissão de emissoras locais. A singela música ambiente, apresentada pela sintonização de emissoras de rádio, não se constitui em execução que enseja o pagamento de direitos autorais, tanto mais porque a cobrança nesses casos seria o «bis in idem», já pagos os direitos pelas emissoras. Bar e restaurante sem «couvert» artístico. Recurso conhecido e desprovido.»

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