STJ. Direito autoral. Música ambiente em estabelecimentos comerciais. Retransmissão de emissoras de rádio. Pretendido recolhimento de direitos autorais já pagos pelas empresas radialistas. «Bis in idem» inadmissível. Hipótese diversa de quando a música é atração à parte, com cobrança de couvert artístico. Lei 5.988/1973, art. 73, caput (Lei dos Direitos Autorais).
«Recurso especial. Direito do autor. Música ambiente. Retransmissão de emissoras locais. A singela música ambiente, apresentada pela sintonização de emissoras de rádio, não se constitui em execução que enseja o pagamento de direitos autorais, tanto mais porque a cobrança nesses casos seria o «bis in idem», já pagos os direitos pelas emissoras. Bar e restaurante sem «couvert» artístico. Recurso conhecido e desprovido.»
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