STJ. Administrativo. Licitação. Proposta Prazo para recorrer do julgamento das propostas. Cinco dias úteis a contar da intimação aos concorrentes ou da lavratura da ata. Decreto-lei 2.300/1986, art. 75, I, «b». Lei 8.666/1993.
«É tempestivo o recurso administrativo interposto contra o julgamento das propostas, em licitação, no prazo de cinco dias úteis contados da efetiva ciência dos concorrentes.»
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