STJ. Recurso. Prazo recursal. Contagem em dobro. Litisconsórcio. Litisconsortes com diferentes procuradores. Perda do benefício por ter o advogado retirado os autos de cartório. Descabimento. Prazo erradamente considerado comum às partes. Sanção inadmissível, além disso, em face da incondicionalidade da lei. CPC/1973, arts. 40, § 2º, 47 e 191.
«Litisconsortes. Procuradores distintos. Prazo. CPC/1973, art. 191. A regra de dilatação do prazo, de que cogita o CPC/1973, art. 191, foi estabelecida de modo irrestrito, não se recomendando criar distinções não previstas em lei. A circunstância de o advogado retirar os autos, com infringência do CPC/1973, art. 40, § 2º, não tem como conseqüência a perda do benefício.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito