STJ. Medida cautelar. Recurso especial. Efeito suspensivo. Dissolução parcial de sociedade constituída por apenas dois sócios. Decisão que determina a dissolução plena, com prejuízo do sócio remanescente. «Fumus boni iuris» e «periculum in mora» configurados. Cautelar concedida.
«Se, em ação de dissolução parcial de sociedade por cotas, constituída por apenas dois sócios, o acórdão recorrido determina a dissolução total inobservando os direitos do sócio remanescente, estão presentes as condições para que se dê efeito suspensivo ao recurso especial interposto contra esta decisão.»
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