STJ. Mandato. Advogado. Substabelecimento efetuado sem autorização expressa. Fato que não implica em invalidade, mas acarreta responsabilidade pessoal do substabelecente pelos atos do substabelecido. Recurso interposto por este. Conhecimento. CCB, art. 1.300. CPC/1973, art. 38.
«Mandato. Substabelecimento. A falta de autorização expressa para substabelecer não invalida o substabelecimento mas apenas acarreta responsabilidade pessoal do primitivo mandatário pelos atos do substabelecido. CCB, art. 1.300. Hipótese em que, ademais, o mandatário tinha poderes para substabelecer e o fez em terceiro que, por seu turno, veio também a substabelecer, o que era perfeitamente lícito.»
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