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DOC. 103.2131.0311.8800

STJ. Mandato. Advogado. Substabelecimento efetuado sem autorização expressa. Fato que não implica em invalidade, mas acarreta responsabilidade pessoal do substabelecente pelos atos do substabelecido. Recurso interposto por este. Conhecimento. CCB, art. 1.300. CPC/1973, art. 38.

«Mandato. Substabelecimento. A falta de autorização expressa para substabelecer não invalida o substabelecimento mas apenas acarreta responsabilidade pessoal do primitivo mandatário pelos atos do substabelecido. CCB, art. 1.300. Hipótese em que, ademais, o mandatário tinha poderes para substabelecer e o fez em terceiro que, por seu turno, veio também a substabelecer, o que era perfeitamente lícito.»

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