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DOC. 103.2131.0318.8400

STJ. Seguro. Ato jurídico. Nulidade. Previdência privada. Plano de seguro subscrito por interditado, absolutamente incapaz. Recusa da seguradora em pagar a pensão, alegando este vício. Esquizofrenia com intervalos de lucidez. Irrelevância. Nulidade insanável do ato. Benefícios indevidos. Exegese sistemática do CCB, art. 83.

«Direito civil. Exegese do CCB, art. 83. Posicionamento doutrinário. Hermenêutica. Recurso não conhecido. A norma do CCB, art. 83 descabe na incapacidade absoluta, inaplicando-se na espécie o princípio da proteção ao incapaz. Inválido,por nulidade insanável, se apresenta o contrato celebrado por pessoa judicialmente interditada, sem participação de sua curadora, e que omitiu essa condição quando praticado o ato jurídico. A interpretação de uma norma, muito embora parta inicialmente do critério literal, reclama outros métodos de exegese, dentre os quais o lógico- sistemático, haja vista que as normas jurídicas não existem isoladamente, mais em conexão com as demais que formam o ordenamento jurídico e, sobretudo, com os princípios que o informam.»

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