STJ. Denunciação da lide. Inadmissibilidade em processo de execução. (Cita doutrina. Há voto vencido).
«Processual Civil. Embargos. Denunciação da Lide. À luz da doutrina, impertinente é inserir nos embargos do devedor matéria de defesa apropriada ao executado estendendo-a a seus co-devedores, sabido que a sentença que julga os embargos apenas declara a procedência ou improcedência destes, eis que, sendo processo incidente na Execução, objetiva a constituição ou desconstituição do título executivo com apreciação de temas restritos a este «desideratum», por isso não cabe suscitar a denunciação da lide em caso que tal. Em tema de execução por título extrajudicial o direito que reivindica a parte tem outra origem que não depende de perda da demanda, sendo viável que o executado-embargante postule em ação direta o seu pretenso prejuízo, advindo da sucumbência dos embargos. Recurso não conhecido.»
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